English version Home Equipe Formulários Agenda Notícias
transparente
O jovem deve se dirigir à secretaria de sua escola aqui no Brasil e/ou à agência regional/bairro da Secretaria de Educação, para esclarecer sobre condições e formalidades necessárias para validar o currículo escolar cursado no exterior.

De maneira geral, o estudante deve apresentar o histórico escolar de escola estrangeira, visada pelo cônsul brasileiro, e a tradução juramentada do documento. Existem disciplinas mínimas e obrigatórias a serem cursadas no exterior, sobre as quais o jovem deve se informar com boa antecedência, para que a primeira família hospedeira possa fazer sua inscrição na escola.

Após seu retorno, o jovem deve requerer a equivalência dos estudos realizados no exterior no prazo máximo de 30 dias, munido da documentação que lhe foi solicitada antes de sua partida.

 
     
 
 
 
 
 

13/03/2010
Reunião Orientação Pré-inscritos

a
 
 
 
 
© Copyright - Programa de Intercambio do Distrito 4420. - Todos os Direitos Reservados
Av. Ana Costa, 482 conjunto 806 - 11060-002 - SANTOS / SP - Brazil
Phone/Fax: + 55 13 3289-5572
www.yep4420.org | yep4420@yep4420.org
MSN: yep4420@hotmail.com
Skype: yep4420-office